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Lei Nº 5506, de 15 de julho de 2009 do Rio de Janeiro DECLARA O CANDOMBLÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Se estiver errado desculpa :(
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Lei Nº 5506, de 15 de julho de 2009 do Rio de Janeiro DECLARA O CANDOMBLÉ COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
espero ter ajudado
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