• Matéria: Direito
  • Autor: reijanu
  • Perguntado 4 anos atrás

sobre inquerito policial assinale a alternativa incorreta: I- nos crimes de ação publica o inquerito policial sera iniciado requisição da autoridade judiciaria de oficio ou mediante a requisição da autoridade judiciaria ou do ministerio publico , ou requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo. II- logo que tiver conhecimento da pratica da infração, a autoridade policial devera apreender os objetos que tiverem relação com o fato, apos liberado pelo peritos criminais.III- o ministerio publico não podera requerer a devolução do inquerido a autoridade policial , senão para nova deligencias , imprescintivel ao oferecimento da denuncia. IIInos crimes de menor pontencial ofensivo, a autoridade policial podera arquivar o inquerito.

Respostas

respondido por: gessicaleite21392
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Resposta:

ALTERNATIVA INCORRETA:

Nos crimes de menor potencial ofensivo, a autoridade policial poderá arquivar autos do inquérito.

Explicação:

Alternativa I (correta):

Fundamentação encontra-se no art. 5º, II do CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

Alternativa II (correta):

Art. 6º, II do CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

Alternativa III (correta):

Art. 16 do CPP:  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Alternativa IV (incorreta):

Art. 17 do CPP:  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

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