• Matéria: Administração
  • Autor: mariliaisabellaloren
  • Perguntado 4 anos atrás

O sindicato é a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que detém a prerrogativa legal de representar determinada categoria, profissional (de trabalhadores) ou econômica (de empregadores), nos termos do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho e do artigo 8º, inciso III, da Constituição, em uma certa base territorial de atuação, que não pode ser inferior à área de um município. Sobre esse assunto, analise as afirmativas a seguir:


I. A Convenção nº. 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara o princípio da liberdade sindical, afirmando que os trabalhadores e empregadores, sem nenhuma distinção e nem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimarem convenientes, bem como o direito de filiarem-se a elas, tendo como única condição a observância dos respectivos estatutos.


PORQUE


II. A legislação brasileira trouxe a liberdade sindical ao dispor, na Constituição Federal, que não há necessidade de autorização do Estado para a criação de um sindicato, bastando o seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas não em sua totalidade, pois, ao mesmo tempo, exige o respeito à chamada unicidade sindical.


Assinale a alternativa correta:





Ambas as afirmativas são falsas.
Ambas as afirmativas são verdadeiras e a II justiifica a I.
Ambas as afirmativas são verdadeiras, porém a II não justifica a primeira.
A afirmativa II é verdadeira e a afirmativa I é falsa.
A afirmativa I é verdadeira e a afirmativa II é falsa.


RESPOSTA CORRETA

Ambas as afirmativas são verdadeiras, porém a II não justifica a primeira.


EXPLICAÇÃO :

Segundo o artigo 511 da CLT, é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses econômicos ou profissionais de todos que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas. A Convenção nº. 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara o princípio da liberdade sindical, afirmando que os trabalhadores e empregadores, sem nenhuma distinção e nem autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimarem convenientes, bem como o direito de filiarem-se a elas, tendo como única condição a observância dos respectivos estatutos. Já o artigo 8º da Constituição Federal dispõe que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: XIII. a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical (liberdade sindical); XIV. é vedada a criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um município (unicidade sindical). Assim, a legislação brasileira trouxe a liberdade sindical ao dispor, na Constituição Federal, que não há necessidade de autorização do Estado para a criação de um sindicato, bastando o seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, mas não em sua totalidade, pois, ao mesmo tempo, exige o respeito à chamada unicidade sindical. Quanto às associações sindicais de grau superior, há as federações e confederações organizadas nos termos da legislação vigente.

Respostas

respondido por: Anônimo
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Resposta: Alternativa correta:

Ambas as afirmativas são verdadeiras, porém a II não justifica a primeira

Explicação:

Segundo o artigo 511 da CLT, é lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos interesses  econômicos ou profissionais de todos que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores  autônomos, ou profissionais liberais, exerçam, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões  similares ou conexas. A Convenção nº. 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara o princípio  da liberdade sindical, afirmando que os trabalhadores e empregadores, sem nenhuma distinção e nem  autorização prévia, têm o direito de constituir as organizações que estimarem convenientes, bem como o  direito de filiarem-se a elas, tendo como única condição a observância dos respectivos estatutos.

respondido por: leofs1978
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Resposta:

Ambas as afirmativas são verdadeiras, porém a II não justifica a primeira.

Explicação:

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