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O CTN EM SEU ARTIGO 3 DEFINE O TRIBUTO COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
R : O CTN EM SEU ARTIGO 3 ° DEFINE O TRIBUTO COMO PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA , COMPULSÓRIA , EM MOEDA OU CUJO VALOR NELA OU SE POSSA EXPRIMIR , QUE NÃO CONSTITUAR SANÇÃO DE ATO ILÍCITO , INSTITUÍDA EM LEI E COBRADA MEDIANTE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PLANAMENTE VINCULADA .
ESPERO TER AJUDADO .
BONS ESTUDOS .
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