Desde a primeira metade do século XIX, a crise do sistema escravista forçou o governo brasileiro a buscar uma nova lei para regulamentar a apropriação de terras e possibilitar a adoção da mão-de-obra livre no país por meio da vinda de imigrantes. Assim, a Lei de Terras de 1850 proibiu a aquisição de terras devolutas por outro meio que não a compra. Determinou a demarcação das terras devolutas e particulares até 1854. Para isto, a lei exigiu a legitimação das posses e a revalidação das sesmarias, o que implicaria sua medição e demarcação, além da elaboração de um cadastro das terras e a proibição de novos apossamentos. Em suma, nada foi feito de efetivo para coibir a formação de grandes latifúndios. A Lei de 1850 aboliu o imposto territorial previsto no projeto original, aprovado em 1843, tributação que, se mantida, poderia desestimular a manutenção ou formação de grandes latifúndios improdutivos. A demora na demarcação das terras devolutas e a falta de fiscalização possibilitaram a continuação da ocupação das terras devolutas pelos grandes fazendeiros mediante a incorporação de novas áreas apossadas.
A partir do texto apresentado, avalie as afirmações a seguir.
I. Atendendo os interesses dos fazendeiros, um dos principais objetivos da Lei de Terras de 1850 era assegurar a oferta de mão-de-obra, dificultando o acesso à terra de escravos libertos e imigrantes.
II. A maioria esmagadora dos imigrantes, entrados no país depois de 1850, assim como os negros que haviam conseguido a alforria, não podia alegar, durante o Império, como foi frequente no caso dos coronéis fazendeiros, que sua posse era anterior a 1854.
III. Mesmo após a Lei de Terras de 1850, a classe dominante continuou tendo fácil acesso a terras devolutas porque o governo não conseguiu impedir.
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