Ler o texto abaixo, destacando pontos importantes da Lei nº 4.771/65 que definiu o novo código florestal
brasileiro.
20 CÓDIGO FLORESTAL DE 1965
2.1 BREVE HISTÓRICO DO CÓDIGO FLORESTAL DE 1965
O Código Florestal Brasileiro foi criado em 1965, pela Lei nº 4.771/65 com o escopo de preservar as florestas,
entre outras questões regularizando a exploração dessas, já que nesta época umas das principais atividades
econômicas era a monocultura do café e da cana-de-açúcar. Também definia como uso nocivo da propriedade
o não cumprimento da própria lei, o que podemos considerar como o início da definição da função
socioambiental da propriedade. Esclarecendo que este código trazia diversas outras previsões, como a
proibição da ocupação de encostas íngremes e a determinação para que proprietários rurais mantivessem
uma parte da vegetação nativa de sua fazenda (reserva florestal legal), de forma que em todos os lugares
fosse preservada parte das matas existentes (VALLE, 2011).
O Código Florestal de 1965, Lei Federal 4.771, adveio da necessidade de reformulação do Código de 1934.
O avanço da mecanização agrícola, das monoculturas e da pecuária extensiva poderia vir a causar danos
irreparáveis caso não fossem regulamentados. Percebendo a situação, o Ministro da Agricultura, à época,
Armando Monteiro Filho, tratou de postular por uma nova legislação ambiental. Após algum tempo de debate,
a nova lei foi sancionada pelo Presidente da República:
A reformulação do Código levou três anos de debate entre dezenas de especialistas e, em 15 de setembro
de 1965, o então presidente Humberto de Allencar Castelo Branco, sancionou a Lei Federal 4.771. O novo
Código Florestal, modernizador, embora tenha aperfeiçoado alguns dos instrumentos da antiga lei, manteve
seus pressupostos e objetivos: evitar ocupação em áreas frágeis, obrigar a conservação de uma parcela da
flora nativa para garantir um mínimo de equilibrio ecossistêmico e estimular a plantação e o uso racional das
florestas. Trinta anos depois o Brasil registrou o maior índice da história de desmatamento na Amazônia com
mais de 29 mil quilômetros quadrados devastados no período (SOSFLORESTAS, 2011).
As medidas centrais do código de 1965 refletem os novos rumos assumidos pela discussão ambiental na
escala internacional, no sentido do questionamento ético da política que propunha o desenvolvimento
econômico a qualquer custo. É nesse contexto que recrudescem os movimentos ecológicos ativistas, que
anunciam um futuro incerto do planeta: esgotamento dos recursos naturais, superpopulação humana,
poluição ecocida, tecnologias opressivas, guerra nuclear, ciência dominada pela tecnocracia e pela sociedade
autoritária (DIEGUES, 1999, p.38).
Pasqualetto (2011) relembra que o Código de 1965, assim como o Código de 1934, não trouxe muitas
medidas que o fizessem sair, de fato, do papel. A criação do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal
foi tida como a única realmente eficaz, não obstante a critica ao fato de a instituição logo ter se ocupado mais
da incumbência do reflorestamento de espécies exóticas do que com políticas de conservação. [...]O mesmo
autor ressalta ainda que, os proprietários, ao invés de tentarem adequar-se e conservar os recu
ambientais, eles optaram por insistir no modelo baseado no imediatismo sem visão de sustentabilidade a
longo prazo, já que agir do modo correto seria demasiado oneroso para eles.
alguém me ajuda
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como a única realmente eficaz, não obstante a critica ao fato de a instituição logo ter se ocupado mais
da incumbência do reflorestamento de espécies exóticas do que com políticas de conservação. [...]O mesmo
autor
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