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Um estado — ou unidade federativa —, na República Federativa do Brasil, é uma entidade subnacional com certo grau de autonomia (autogoverno, autolegislação e autoarrecadação) e dotada de governo e constituição próprios.
Explicação:
Para determinar como estado, eles precisam de personalidade jurídica de direito público interno sendo autônomos entre si, ainda que não soberanos. Portanto, possuem autoadministração, autogoverno e auto-organização, ou seja, elegem seus líderes e representantes políticos e administram seus negócios públicos sem interferência de outros entes da federação.
Espero ter ajudado!
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