Artigo 36
(Vinculo da tutela curatela ou de administração legal de bens)
O vinculo da tutela curatela e administração legal de bens impede o casamento do incapaz com o tutor ou administrador, ou seus parentes ou afins na linha reta, irmãos, cunhados ou sobrinhos, enquanto não tiver decorrido um ano sobre o ermo da incapacidade e não estiverem aprovadas as respectivas contas.
a) Interpreta o artigo?
3.Elabora conselhos a dar as pessoas que pretendem passar procurações?
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
desculpa não sei esse
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás