Respostas
respondido por:
1
Explicação:
O distrato de contrato é o meio adequado de anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres anteriormente firmados por meio de um contrato, seja da área cível, empresarial, imobiliária e até trabalhista.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás