Respostas
respondido por:
0
Olá
Os princípios são a base norteadora, auxiliam na construção de leis e jurisprudências. Sem esses princípios na administração pública o ato se tornara nulo.
Abaixo coloquei o Art. 37 completinho
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Obrigado pela atenção !!
respondido por:
0
Explicação:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência .
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás