• Matéria: História
  • Autor: helo123longo
  • Perguntado 4 anos atrás

Explique o que você entende dos artigos 4 e 11.

Respostas

respondido por: mauricio6215
0

Resposta:

e do que tipo e livro ou o que me de mais detalhe


helo123longo: 7 ano,COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
respondido por: ewellyn59
1
Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Que nada disso será perpétua.

Artigo 11

1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Que só a justiça se carrega disso e que ninguém pode julgar antes.
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