• Matéria: Direito
  • Autor: Abcdopm
  • Perguntado 4 anos atrás

Sandra, mãe de Enrico, de 4 anos de idade, fruto de relacionamento anterior, namorava Fábio. Após conturbado término do relacionamento, cujas discussões tinham como principal motivo a criança e a relação de Sandra com o ex-companheiro, Fábio comparece à residência de Sandra, enquanto esta trabalhava, para buscar seus pertences. Na ocasião, ele encontrou Enrico e uma irmã de Sandra, que cuidava da criança. Com raiva pelo término da relação, Fábio, aproveitando-se da distração da tia, conversa com a criança sobre como seria legal voar do 8º andar apenas com uma pequena toalha funcionando como paraquedas. Diante do incentivo de Fábio, Enrico pula da varanda do apartamento com a toalha e vem a sofrer lesões corporais de natureza grave, já que cai em cima de uma árvore. Descobertos os fatos, a família de Fábio procura advogado para esclarecimentos sobre as consequências jurídicas do ato. Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, deverá o advogado esclarecer que a conduta de Fábio configura a) conduta atípica, já que não houve resultado de morte a partir da instigação ao suicídio. b) crime de instigação ao suicídio consumado, com pena inferior àquela prevista para quando há efetiva morte. c) crime de instigação ao suicídio na modalidade tentada. d) crime de homicídio na modalidade tentada

Respostas

respondido por: rivass
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Resposta:

c) crime de instigação ao suicídio na modalidade tentada.

Explicação:

LEI Nº 13.968, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 3º A pena é duplicada:

I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

Bons Estudos!!! :)

respondido por: lucas221377
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O crime de instigação ao suicídio quando não gera o resultado obtido, mas gera lesões de natureza grave tem pena combinada inferior aquela em que se alcança o resultado, sendo correta a "alternativa b".

Instigação ao suicídio

De acordo com o código de direito penal o crime de instigação ao suicídio foi consumado pois este praticou auxílio ao menor para que este praticasse a ação, quando este gera lesões graves a pena é de 1 a 3 anos e no caso de consumação da morte a pena é de 2 meses a 6 anos.

No caso a seguir há um menor envolvido no crime de instigação ao suicídio, sendo assim é a pena é duplicada para o caso em seguir, mas como o fato descreve o texto do tipo penal este correlaciona que lesões graves possui pena inferior ao resultado morte.

Para saber mais sobre o crime de instigação ao suicídio: https://brainly.com.br/tarefa/44267214

#SPJ2

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