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O decreto de lei n. 5.452 de maio de 1943 aprovou a Consolidação das Leis de Trabalho. O decreto-lei continha 922 artigos assinados por Vargas e por seus ministros de trabalho, indústria e comercio. Resumindo, o decreto continha um conjunto de regras criadas para proteger o trabalhador.
Vale ressaltar que outras medidas do Estado Novo passou a implementar a fim de reforçar o controle sobre a massa trabalhadora. Entre essas medidas estava o Dia do Trabalho.
Exemplos: O artigo 60, por exemplo, tratava sobre casos de atividades insalubres, onde defendia o local de trabalho deveria ser um ambiente higiênico, e que prorrogações deveriam ser analisadas pelas autoridades.
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