AVALIAÇÃO OFICIAL DIREITO PENAL
ESTAGIO SURPERVISIONADO 2
Sua causa!
FELIZBERTO, brasileiro, 42 anos, casado, pai de uma menina de 5 anos, residente na cidade de Januária, Minas Gerais, empresário no ramo de açougue, primário e de bons antecedentes, no dia 1º de junho de 2020 (segunda-feira), foi abordado em uma operação policial de rotina (blitz), quando retornava de um bairro vizinho ao seu após adquirir um automóvel das mãos de Romeu.
Após dificultosa averiguação por parte de um perito militar que se encontrava na operação de trânsito, aquele constatou que o mencionado automóvel era clonado, pois o chassi havia sido profissionalmente remarcado, fato impossível de ser constatado a olho nu.
Diante dos fatos, os policiais militares deram voz de prisão a FELIZBERTO, sendo ele
encaminhado à delegacia de polícia civil da cidade, oportunidade na qual a autoridade responsável pela polícia judiciária ratificou o ato em decorrência da prática do crime previsto no art. 180 do Código Penal Brasileiro.
Durante a Audiência de Instrução e Julgamento, realizada perante a 1ª Vara Criminal (vara sorteada após distribuição da ação penal), nenhuma das testemunhas arroladas pelo Ministério Público logrou êxito em apresentar argumentos desfavoráveis a FELIZBERTO, assim como as testemunhas de defesa foram uníssonas ao informar que ele era um pai de família e empresário responsável e que nenhuma delas tinha conhecimento de seu envolvimento com a prática de ilícitos.
Posteriormente à AIJ, não havendo pelas partes requerimento de diligências, foi aberto o prazo para manifestação do MP, o qual pleiteou pela condenação de FELIZBERTO em virtude da prática do crime descrito no caput do art. 180 do Código Penal, alegando, para tanto, que o réu adquiriu o bem sabendo tratar-se de produto de origem criminosa, pois foi comprado de um criminoso.
Em 24 de julho de 2020 (sexta-feira), você, devidamente constituído nos autos, foi intimado, a fim de se manifestar no prazo legal, em conformidade com a norma adequada e o momento processual vivenciado nos autos.
Considerando a situação narrada, apresente, na qualidade de advogado de FELIZBERTO, a peça jurídica cabível, diferente do Habeas Corpus. A peça deverá ser datada no último dia do prazo.
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ALEGAÇÕES FINAIS ou
MEMORIAIS FINAIS
Explicação:
CORRIGIDO NO AVA
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