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O Estado Democrático de Direito está baseado no cumprimento por parte dos governos das normas de Direito (o que já era proposto pelo chamado Estado de Direito, que teve seu nascimento e ascensão nos séculos XVII e XVIII) e no chamado Estado social de Direito ou Estado de bem-estar social, que compreende uma série de medidas que devem ser atendidas pelo Estado soberano para tornar digna a vida da população
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