• Matéria: Português
  • Autor: rodrigueslayssa2073
  • Perguntado 4 anos atrás

Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de
idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto
às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-
-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade. [...]

O fragmento que contém a principal informação do texto é
A) "[...] o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: [...]”.
B) "[...] sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei [...]”.
C) "[...] em condições de liberdade e de dignidade. [...]”.
D) "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana [...]".​

Respostas

respondido por: marinaeduarda732
5

Resposta:

letra d sem explixacao

Explicação:

denovo

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