• Matéria: Administração
  • Autor: raulfelizardo75
  • Perguntado 4 anos atrás

Leio o trecho a seguir:

“A publicidade ilícita, no regime estabelecido pelo CDC, é toda aquela que viola os deveres jurídicos estabelecidos nesta norma na realização, produção e divulgação de mensagens publicitárias. Assim, é ilícita, por exemplo, a publicidade que viola o princípio da identificação, o princípio da veracidade, assim como constitui ato ilícito (porém, não necessariamente publicidade ilícita), a recusa, pelo fornecedor, de atender aos termos da oferta publicitária.”

Fonte: MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. 12. Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 278.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a publicidade, pode-se afirmar que:


para que ocorra o reconhecimento da propaganda enganosa é necessária a comprovação do prejuízo pelo consumidor.


a publicidade abusiva decorrente de erro de terceiro é excludente de responsabilidade daquele que dela se beneficia.


é enganosa por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.


uma mensagem publicitária é abusiva quando for patrocinada pelo poder público ou tiver finalidade política.


é abusiva por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.

Respostas

respondido por: eudesjuniorm
2

Resposta:

é enganosa por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.

Explicação:

é enganosa por omissão a publicidade quando deixar de informar dado essencial sobre o produto ou serviço oferecido.

respondido por: tiburcioalvesneto
0

Resposta: e

Explicação:

dsfdsmskvs

Perguntas similares