• Matéria: Direito
  • Autor: souzapauloroberto84
  • Perguntado 4 anos atrás

Jorge, Carla e João, sem entender os entraves legais, procuram você para esclarecer as seguintes dúvidas:

a) Há, legalmente, algum óbice ao amor livre vivido pelo casal João e Carla?

b) A lei penal se aplica à relação de Carla e Jorge? Se sim, qual ou quais os tipos aplicáveis?

c) O casamento de Carla e Jorge é válido segundo a legislação civil?

Anexos:

Respostas

respondido por: dayanaraalves530
0

Resposta:

A)Não

B)Sim, O delito de bigamia está previsto no art. 235 do Código Penal, punindo tanto o agente casado que contrai novo casamento

C)Não é válido, pois legalmente Carla e casada com João.

respondido por: franguerra
0

Explicação: a) Uma vez que o Estado brasileiro promove a monogamia como forma oficial de matrimônio, a relação vivida pelo casal se enquadra como bigamia (poligamia), conduta esta tipificada no Código Penal.

b) Trata-se de crime de bigamia previsto no art. 235 CP,  não se enquadrando a conduta nos tipos ligados à fraude por desconhecimento dos óbices pelas partes, tampouco se aplica o crime de adultério pela regovogação expressa do antigo art. 240 CP.

c) O casamento entre Carla e Jorge, tendo em vista a validade do primeiro casamento de Carla, é nulo em virtude das disposições do art. 1.521, VI CC.

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