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Questão 1
Nos principios tributários podemos analisar como um tributo é instituido e cobrado sobre as ativi
empresariais ou na sociedade como um todo. Dessa forma, um importante princípio é o da irretra
pois por meio dele podemos compreender que
Sempre deverá existir uma lei que defina o tributo e, a partir dela é possivel tributar
agentes econômicos
Ao se instituir o tributo o contribuinte não pode ser pego de surpresa, assim a cobrar
só ocorrerá no exercício seguinte
Everlado a cobrança de tributos sobre fatos geradores passados, ou seja, situações
Respostas
Resposta:
Principio da isonomia ou igualdadeO art. 5º da CF assegura que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Também será aplicável tal previsão constitucional na seara tributária, pois o art. 150, II, da CF, não se esqueceu de consagrar ainda mais tal principio ao estabelecer a proibição da União, dos Estados, do DF e dos Municípios de “instituir tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.Para tanto, não nos podemos nos esquecer dos ensinamentos de Rui Barbosa, de que a regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam, portanto, não é tratar a todos de forma igual, mas igualar os desiguais, a ponto de que possam de fato ser comparáveis. A exemplo fático temos os incetivos fiscais federais
Principio da vedação ao confisco
Encontra-se no art. 150, IV, da CF:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios IV – utilizar tributo com efeito de confisco.
Entende-se que o Estado, de modo geral, está proibido de instituir tributo que ultrapasse o patrimônio pessoal do contribuinte, promovendo uma expropriação indireta.
Sobre a temática, bem afirma o mestre Hugo de Brito Machado que:
A vedação do confisco é atinente ao tributo. Não à penalidade pecuniária, vale dizer, à multa. O regime jurídico do tributo não se aplica à multa, porque o tributo e multa são essencialmente distintos. O licito é pressuposto essencial desta, e não daquele.
Principio da irretroatividade
Entende-se que, é proibida a cobrança de fato gerador ocorrido antes da lei que instituir o tributo ou majorá-lo. Este principio está atrelado ao principio da segurança jurídica, conforme a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, no art. 6º, que diz:
A Lei entra em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
Também, o art. 150, III, A, da CF:
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes de inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
O principio da irretroatividade não deve ser confundido com outro principio, o da anterioridade ao qual iremos tratar adiante.
Principio da anterioridade: Previsto no art. 150, III, alíneas b e c da CF, exige que a lei tributária não gere seus efeitos de forma imediata.
Trata-se de uma promoção do não surpreendimento ao contribuinte, pois o sujeito passivo do tributo deve ter um tempo para se preparar aos impactos sobre a atividade econômica.
Assim, cada tributo insere-se em regras:
- 1º dia do exercício seguinte;
- 1º dia do exercício seguinte, desde que observado o prazo mínimo de 90 dias;
- Apenas 90 dias;
- A partir da publicação.
Para melhor entendimento quanto à aplicabilidade dos institutos, tracejaremos uma tabela:
Exceções ao art. 150, III, b (1º dia do exercício financeiro seguinte) Exceções ao art. 150, III, c (90 dias) Vigência: combinação das exceções
Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade (art. 148, I) Empréstimo compulsório em caso de guerra ou calamidade (art. 148, I) imediata
Imposto de Importação (art. 153, I) Imposto de Importação (art. 153, I) imediata
Imposto de Exportação (art. 153, II) Imposto de Exportação (art. 153, II) imediata
Imposto sobre a Renda (art. 153, III) Exercício Financeiro
Imposto sobre Operações Financeiras (art. 153, V) Imposto sobre Operações Financeiras (art. 153, V) imediata
Imposto sobre Produtos Industrializados (art. 153, IV) 90 dias
Imposto em Extraordinário em Caso de Guerra (art. 154, II) Imposto em Extraordinário em Caso de Guerra (art. 154, II) imediata
Imposto sobre a Propriedade de veículos automotores – base de cálculo (art. 155,III) Exercício Financeiro
Imposto Predial e Territorial Urbano – Base de cálculo (art. 156, I) Exercício Financeiro
ICMS sobre combustíveis 90 dias
CIDE combustiveis 90 dias
Contribuições Sociais para a Seguridade Social 90 dias
Feita tais considerações, podemos afirmar também que, hoje, no sistema tributário atual não existe o principio da anualidade, sendo substituído pelo principio da anterioridade, seja a partir do 1º exercício financeiro seguinte; prazo nonagessimal ou mesmo concomitantemente, conforme o tributo, portanto, não há mais que se falar de tributo cobrado anualmente, muito menos majorado
Resposta:
elacione os respectivos princípios tributários com o campo tributário de 1 a 7.
1) - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
2) - No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
3) - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
4) - Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
5) - Utilizar tributo com efeito de confisco;
6) - Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo poder público;
7) - Relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
Será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
No CF/88 não informa a qual Tributo corresponde.
Explicação: