5)Texto base: Texto-base: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. RECEPTAÇÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL. 1. Pacífico o entendimento desta Corte de que os crimes de porte ilegal de arma de fogo e receptação são autônomos, aplicando-se as regras do concurso material se comprovado que o agente tinha consciência de que a arma que portava ilegalmente era produto de crime. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 740.038/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 21/02/2008, DJe 10/03/2008) Enunciado: Sobre o concurso de crimes, assinale a opção CORRETA: Alternativas: a) Segundo o sistema do cúmulo material a pena aplicável não deve ser a soma das penas designadas para cada delito, mas deve corresponder à gravidade do delito; b) No aberracto ictus, caso comprovado que o agente tinha desígnios autônomos, ou seja, vontade de atingir ambos os resultados se aplica o critério do cúmulo material e as penas serão somadas; c) Segundo o critério da exasperação, dentre todos os crimes praticados, considera-se a pena mais grave e despreza-se a menos grave; d) No concurso material quanto maior o número de resultados, mais próximo fica o aumento do quantum máximo, que é de 2/3; e) A conduta deve ser necessariamente preterdolosa para caracterizar a regra do parágrafo único do art. 71 do CP.
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o penal.agravo regimental em recurso especial sim
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