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O art. 1o da Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. ... Esses direitos não possuem caráter patrimonial e são inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis.
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lilymaximovidal:
muito obrigada por não me responder bem na hora
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sses direitos não possuem caráter patrimonial e são inalienáveis, intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis. Assim, consequentemente, os direitos humanos representam o pressuposto essencial e funcional que permite a qualquer indivíduo viver dignamente enquanto pessoa.
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