• Matéria: Administração
  • Autor: luisaouverney17
  • Perguntado 4 anos atrás

A sociedade limitada, prevista no Código Civil entre os Artigos 1.052 e 1.087, corresponde ao tipo societário mais utilizado no Brasil. Designado anteriormente como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, esse tipo societário ganhou popularidade pelo fato de abrigar sócios com responsabilidade limitada e por ser facilmente adaptado a pequenos e médios empreendimentos. Sobre as regras que regulamentam a sociedade limitada, não se pode afirmar:

a) O conselho fiscal é órgão fiscalizatório e facultativo na sociedade limitada, com atribuições fixadas no Art. 1.069 do Código Civil. Esse conselho deve ser composto por, no mínimo, três conselheiros remunerados, com suplentes, podendo tais conselheiros serem sócios ou não. Devem, entretanto, ser eleitos em assembleia anual e devem, obrigatoriamente, residir no País.

b) A deliberação dos sócios deve ser tomada em reunião ou assembleia. A assembleia é obrigatória quando a sociedade possui mais de dez sócios. Em todos os casos, a reunião ou a assembleia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.

c) Os quóruns são divididos em quóruns de instalação das reuniões ou assembleias, ou quóruns de deliberação, sendo estes últimos considerados para tomada de decisões, uma vez realizada a instalação. Assim sendo, há uma diversidade de quóruns que merecem atenção.

d) O sócio pode retirar-se da sociedade caso não coadune com as decisões tomadas em assembleia ou reunião nas quais se delibere sobre modificação do contrato, fusão da sociedade ou incorporação. Sua saída deve ocorrer nos trinta dias subsequentes à reunião.

e) No caso da regra específica para as sociedades limitadas, o procedimento de exclusão de sócio é judicial, cuja deliberação de exclusão deve ser tomada em reunião ou assembleia específica para esse fim, por sócio(s) titular(es) de mais da metade do capital social.

Respostas

respondido por: jaquersantana
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Resposta:

Segue a alternativa que deve ser marcada (que contém regra que não se aplica à sociedade limitada):

e) No caso da regra específica para as sociedades limitadas, o procedimento de exclusão de sócio é judicial, cuja deliberação de exclusão deve ser tomada em reunião ou assembleia específica para esse fim, por sócio(s) titular(es) de mais da metade do capital social.

Na verdade, o procedimento de exclusão, nesse caso, é EXTRAJUDICIAL (não judicial), sendo que os motivos justificadores da exclusão precisam ter previsão no contrato social.

Espero ter ajudado, bons estudos!


luisaouverney17: obrigadaa!!!
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