Determinada empresa recebeu, por via postal, na véspera do dia designado para a audiência de reclamação trabalhista, a citação, acompanhada de cópia da petição inicial. A expedição da citação por via postal ocorreu dois dias antes do recebimento. Que providência pode ser tomada? Qual o fundamento?
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INOBSERVÂNCIA AO ART. 841 , DA CLT . NULIDADE. No processo trabalhista, o prazo mínimo de cinco dias entre a notificação inicial e a audiência, a teor do disposto no artigo 841 , da CLT , objetiva possibilitar à parte adversa a elaboração da defesa. Não observado o prazo legal e remanescendo prejuízo à parte que oportunamente registrou o seu protesto, o processo é nulo por afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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