Conforme o art. 19 da Constituição Federal de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;
IV. Legislar sobre assuntos de interesse local, e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas acima, depois assinale a alternativa correta:
F, V, V, V.
V, V, F, F.
V, V, V, F.
V, F, F, V.
V, V, V, V.
paulosergiooliveira7:
RESPOSTA: VVVF
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Resposta:
V, V, V, F
Explicação:
somente os itens de I a III constam no art. 19 da CF88
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