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Resposta:
oi.
Explicação:
A jurisprudência atual da 7ª Turma deste Tribunal é no sentido de que "havendo tratados internacionais inseridos no ordenamento jurídico brasileiro tutelando direitos autorais e indícios - nos autos - da transnacionalidade da conduta, a competência será da Justiça Federal, nos termos do art. 109 , V, da Magna Carta.
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