Considera-se para os efeitos do Decreto n.º 5.296/04, de 2/12/04, pessoa com necessidades especiais, além daquelas previstas na Lei n.º 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: Física, Auditiva, Visual, Mental e Múltipla. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Os pacientes que possuem algum tipo de desvio do padrão de normalidade receberam designações que hoje são consideradas pejorativas ou restritas. Hoje, não é mais admitido que esses pacientes recebam denominações como:
A)
Pacientes que possuem desvio do padrão com designações restritas.
B)
Retardatário, e o termo aceito é o de pessoas portadoras de necessidades.
C)
Capacitados, defeituosos e retardados ou excepcionais.
D)
Capacitados, excepcionais, o termo mais aceito e recomendado é o de pessoas com necessidades especiais (por toda a vida).
E)
Incapacitados, defeituosos, retardados ou excepcionais, o termo mais aceito e recomendado é o de pessoas com necessidades especiais, sejam momentâneas (um período da vida) ou perenes (por toda a vida).
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E)
Incapacitados, defeituosos, retardados ou excepcionais, o termo mais aceito e recomendado é o de pessoas com necessidades especiais, sejam momentâneas (um período da vida) ou perenes (por toda a vida).
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