• Matéria: Saúde
  • Autor: lannamaryah
  • Perguntado 4 anos atrás

o poder inaugural que se diferencia doa outros ​

Respostas

respondido por: ChristianXou
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Resposta:

O poder inaugural que se diferencia dos outros poderes estatais é o PODER CONSTITUINTE. O poder constituinte é ativo e pode atualizar leis expressas na Constituição. Pode, também, estabelecer uma organização jurídica ao Estado, dividir os poderes, criar regras de como o governo deve atuar.

Explicação:

respondido por: Marianee2929
0

Resposta:

O poder inaugural que se diferencia dos outros poderes estatais é o PODER CONSTITUINTE (LETRA D). O poder constituinte é ativo e pode atualizar leis expressas na Constituição. Pode, também, estabelecer uma organização jurídica ao Estado, dividir os poderes, criar regras de como o governo deve atuar.

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