Respostas
respondido por:
0
Resposta:
considera-se
crime a infração penal a
que a lei comina pena de
reclusão ou de Detenção,
quer isoladamente quer
alternativamente ou
cumulativamente com a pena de multa
contravenção a infração
penal a que a lei comina isoladamente pena de prisão simples ou de multa ou ambas alternativa ou cumulativamente.
Explicação:
não sei se está certo
mas espero ter ajudado.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás