• Matéria: Geografia
  • Autor: Melissa611
  • Perguntado 9 anos atrás

Diferencie bens e mercadorias.
Alguém sabe?? Resposta rápidaaaaaa

Respostas

respondido por: Naayara2016
51
Bens é o que a pessoa possui
Mercadoria= venda
respondido por: thiagosamuel
11
Mercadorias e Bens Energia elétrica. Demanda contratada e base de cálculo do ICMS.

A energia elétrica é considerada como mercadoria, decorrência da interpretação do texto constitucional e da LC 87/96 (Lei Kandir) refletida expressamente na  legislação tributária do ICMS em cada Estado. Assim, incidindo ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica,  a base de cálculo para a apuração do imposto devido será o valor da operação. Entendendo que a base de cálculo deveria refletir o valor da energia elétrica efetivamente consumida pelo adquirente, decisao judicial do TJ/RS não reconheceu como base de cálculo do ICMS o montante integral relativo à energia elétrica contratada pelo contribuinte, já que pasrte desta mercadoria não fora consumida pelo contribuinte do ICMS. Assim, poderia compor a base de cálculo do ICMS somente o valor equivalente à energia elétrica consumida.


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