o acidente ocorrido no percurso do trabalho é considerado acidente de trabalho? Pesquise e responda justificando a sua resposta.
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Resposta:
De acordo com a lei 8.213/91, art.21, IV, d, o acidente ocorrido no percurso do trabalho é considerado acidente de trajeto. Entretanto, as novidades apresentadas pela Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, acende o debate e a polêmica acerca da situação. A Reforma alterou o artigo 58 da CLT que agora, em seu segundo parágrafo, determina o seguinte: “O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador“.
Portanto, se o empregado não está em área, tempo de trabalho e nem a serviço, não é acidente de trabalho. Caso um funcionário sofra um acidente de trajeto, a menos que a empresa queira assumir essa responsabilidade, cabe ao próprio trabalhador providenciar a emissão do CAT para a Previdência Social
Resposta:
sim
acho
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