Leia o texto abaixo. Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013. [...] Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente; III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente. (Incluído pela Lei nº 13.436, de 2017) [...] Nesse texto, entende-se que as mães devem contratar profissionais para orientação sobre amamentação. criar uma impressão digital para o recém-nascido. guardar os prontuários médicos pelo prazo de dezoito anos. providenciar um alojamento para o recém-nascido no ambiente hospitalar. ser recordadas sobre as intercorrências do desenvolvimento do bebê.
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acho que "ser recordadas sobre as intercorrências do desenvolvimento do bebê." faz mais sentido, vo colocar isso tbm
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