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na legislação brasileira, não está determinada uma idade específica a partir da qual a criança pode escolher se deseja ficar, mas o que há atualmente nos julgamentos de casos de direito de família é um entendimento, de que a partir dos 12 anos, a criança/adolescente já estaria apta para decidir e expor sua vontade
espero que eu tenha te ajudado
e
bons estudos
Explicação:
mas cara pensa bem o que vc vai fazer
pedrinhoph6phf:
obrigado, já estou decidido
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a partir dos 12/13 anos a criança já pode escolher no juizado quem fica com sua guarda
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