• Matéria: Direito
  • Autor: sthefany6875
  • Perguntado 4 anos atrás

A revogação tácita das leis é a forma mais comum de cessação da vigência legal. Sobre esse tipo de revogação legal, é possível afirmar que:


A.
Duas leis podem coexistir se o legislador apresentar disposições gerais que contrariem as especiais.


B.
O princípio norteador da revogação tácita é o da incompatibilidade.


C.
Lei geral não poderá revogar tacitamente uma lei especial.


D.
Lei posterior somente poderá revogar lei anterior se for tacitamente.


E.
As revogações derrogatórias são tácitas.

Respostas

respondido por: pedroxlacoste
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Resposta: não sei

Explicação: não sou advogado ainda

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