A revogação tácita das leis é a forma mais comum de cessação da vigência legal. Sobre esse tipo de revogação legal, é possível afirmar que:
A.
Duas leis podem coexistir se o legislador apresentar disposições gerais que contrariem as especiais.
B.
O princípio norteador da revogação tácita é o da incompatibilidade.
C.
Lei geral não poderá revogar tacitamente uma lei especial.
D.
Lei posterior somente poderá revogar lei anterior se for tacitamente.
E.
As revogações derrogatórias são tácitas.
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Resposta: não sei
Explicação: não sou advogado ainda
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