O curso de Licenciatura em Educação Física prepara o graduando para a atuação em escolas de Educação Básica. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (BRASIL, 1996), a “Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se as faixas etárias e as condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos” (art.26º, § 3º).
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996.
Conforme o artigo 26, fica evidente que a Educação Física é um componente curricular obrigatório na Educação Básica, contudo, é importante pensar nos avanços e retrocessos do artigo citado. Sendo assim, para realizar a atividade 1, Considerando o que foi estabelecido pela lei em relação à Educação Física no currículo escolar, elabore um texto dissertativo abordando os seguintes aspectos:
a) avanço decorrente da inclusão da Educação Física como conteúdo curricular obrigatório;
b) o compenente curricular está garantido pela LDB, mas, e a atuação do professor de educação física na disciplina?
c) “retrocesso” decorrente da facultabilidade da adesão à prática da Educação Física.
Respostas
Para a produção de texto sobre o tema: inserção da Educação Física nas escolas é preciso que sejam desenvolvidos a introdução, o desenvolvimento e a conclusão.
A introdução deve possuir a ideia central do tema e como ocorreu a evolução da educação física no ambiente escolar. No desenvolvimento é preciso abordar como ocorreu a inserção da educação física e como a mesma ajuda os alunos na manutenção da saúde física.
E na conclusão realize alguma intervenção sobre o tema e proponha a solução mais adequada, que consiste em manter a disciplina de educação física no currículo.
Bons estudos!
Resposta: Sobre o componente curricular:
Art. 2º O art. 26 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26.
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.
§ 5º No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa.
§ 10. A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação.
Vimos, ao longo desta unidade, as críticas que a BNCC teve no decorrer de sua elaboração, que cogitava a retirada de algumas disciplinas. Com a aprovação da Lei n. 13.415 e da BNCC, temos a confirmação na DBEN de que o ensino de Arte é obrigatório em toda a educação básica e Língua Inglesa deve ser ofertada a partir do sexto ano do ensino fundamental. Além dos componentes que já constam como obrigatórios, conforme vimos em parágrafos anteriores sobre as áreas de conhecimento do ensino fundamental e médio, para que outras sejam acrescentadas, a proposta deverá passar pelo CNE, a fim de aprovação e homologação do MEC.
Explicação: PG 167