Respostas
Resposta:
O direito de propriedade é garantido como direito fundamental desde a Constituição de 1.824, flagrantemente influenciada pela doutrina liberal, sendo assegurado em todas as Constituições vigentes no Brasil até os dias de hoje. Afinal, trata-se de um direito basilar da ordem econômica, uma vez que constitui um dos elementos que garante a circulação de riquezas. Portanto, atualmente, é, ainda, um direito individual e inviolável, conforme estabelecido no artigo 5º, caput e inciso XXII, da Constituição de 1.988. Constitui, ainda, princípio geral da atividade econômica de acordo com o artigo 170, inciso III, da Constituição da República. Entretanto, apesar de preservado o direito de propriedade do indivíduo, reconheceu-se o interesse público em sua utilização
Explicação:
ss
Explicação: Sim