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Bom, primeiramente citamos os dispositivos constitucionais que trata do cargo de Ministro, cujo são os Arts. 76, 84, inciso romano I e II, e Art. 87 todos da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a Constituição, os Ministros não gozam de nenhuma garantia, apenas exercem a chefia dos Ministérios, que tem um papel fundamental na administração do país como um todo, visto que, auxiliam o Presidente da República nas tomadas de decisões, mas, lembrando que a canetada final é sempre do Presidente.
Outra informação relevante é que para ser Ministro não é exigido um notório saber na área da atuação, ou seja, o Ministro da Saúde pode perfeitamente ser apenas um bom administrador, não necessariamente tem que ser médico.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: PODE O JUDICIÁRIO INTERVIR NOS ATOS DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO DOS MINISTROS, OU SEJA, IMPEDIR BOLSONARO DE DEMITIR O MANDETA? A resposta é negativa, isso mesmo, o judiciário não pode fazer o controle de nomeação e demissão de Ministros, pois, afrontaria diretamente o sistema de freios e contrapesos, ferindo a separação dos poderes.
Quer dizer então que o Presidente da República pode fazer o que bem entender com os cargos de Ministros? A resposta também é negativa. Ou seja, em alguns casos é possível o Poder Judiciário intervir nos atos de contratação dos Ministros.
Essa intervenção do Poder Judiciário acontece quando, no ato de nomeação de algum Ministro, houver claro desvio de finalidade. Esse é o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal. Menciono, por exemplo, o caso do Lula em 2016, quando a então “Presidenta” Dilma pretendia nomeá-la para acoberta-la com o foro privilegiado. O objetivo naquela época era tirar o Lula do julgamento pelo Juiz Sergio Moro, uma vez que sendo Ministro, seria julgado pelo STF.
A fundamentação jurídica para esses casos é encontrada na Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65), Art. 2º, alínea ‘e’, parágrafo único, alínea ‘e’. Vale lembra que a situação do Lula era ato de nomeação e não de exoneração.
Voltando ao caso Mandeta, NÃO PODEMOS dizer que Bolsonaro não poderia demiti-la, porque é difícil enxergar um desvio de finalidade no ato de exoneração do Ministro, mesmo sabendo que provavelmente o objetivo do Presidente é acabar com o isolamento social
Para finalizar, cabe esclarecer que o Poder Judiciário mesmo não podendo intervir nos atos privativos do Poder Executivo, está sempre de olho para, se for preciso, (e nesses casos é perfeitamente cabível), intervir na política pública do Ministro e Presidente, claro, que isso somente é possível se tal política pública for lesiva à sociedade, como por exemplo, o fim total do isolamento social, coisa que, dificilmente o Presidente terá coragem de fazer.
Espero ter ajudado. Abraços!