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O tráfico de vidas silvestres, além de ser uma atividade que causa sofrimento ao animal, se configura como uma prática criminosa contra o meio ambiente, sendo necessária a colaboração de toda a sociedade para ser combatida. De acordo com o Artigo 29 da Lei 9.605/98, a penalidade prevista para esse tipo de conduta é de 6 meses a 1 ano de prisão e multa.
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