Respostas
Resposta:
O simples descumprimento de oferta anunciada não induz a dano moral. Publicado em 03/2015 . Elaborado em 03/2015 . "O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade."
Explicação:
Espero ter ajudado!!☺️
Segundo o CDC, o desrespeito ao prazo acordado configura descumprimento da oferta e, como consequência, poderá o consumidor, alternativamente e à sua livre escolha, exigir (I) a execução forçada da obrigação; (II) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; (III) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, além de perdas e danos (artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor)