Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Brasília, 27/12/17 - Dois dos principais benefícios em vigor nas relações de consumo, o direito à troca (em lojas físicas) e o direito de arrependimento (em plataformas eletrônicas), começam a valer no momento em que o consumidor faz a escolha do fornecedor em que pretende realizar sua compra.
respondido por:
0
Resposta:
Brasília, 27/12/17 - Dois dos principais benefícios em vigor nas relações de consumo, o direito à troca (em lojas físicas) e o direito de arrependimento (em plataformas eletrônicas), começam a valer no momento em que o consumidor faz a escolha do fornecedor em que pretende realizar sua compra.
Espero que tenha te ajudado
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás