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"A Teoria Pura do Direito desenvolvida por Kelsen reduz a expressão do Direito à norma jurídica. Através de tal teoria, Kelsen pretendeu purificar o Direito, libertando-o de especulações filosóficas e sociológicas.
O teórico austríaco adotou o raciocínio de Kant da distinção entre ser e dever-se. Kelsen separou o mundo do ser, pertinente às ciências naturais, da ordem do dever-se, situando o Direito nesta última. A norma impõe a conduta que um indivíduo deve assumir em determinadas situações, ou seja, expressa o dever ser, fazendo com que o indivíduo aja em razão da imputação por ela imposta."
Recomendo ler o texto: "Aspectos fundamentais da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen." Por Viviane de Andrade Freitas.
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