• Matéria: Contabilidade
  • Autor: contabmotopel
  • Perguntado 4 anos atrás

A compensação é uma das formas de extinção do crédito tributário. Assim está definido no Código Tributário Nacional. Se o contribuinte seguir as normativas tributárias, poderá utilizar saldos credores de tributos para compensar com saldos devedores. Essa operação poderá ser realizada sempre que houver previsão legal. Ocorre, entretanto, que é possível ao contribuinte ser detentor de saldo credor de tributo e não possuir saldo devedor para fazer o pedido de compensação. Nesse caso, qual tipo de pedido o contribuinte deverá fazer ao governo, para fins de recuperação dos saldos credores? E qual declaração será utilizada? Justifique sua resposta.


contabmotopel: A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem

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respondido por: flavianedefatimadias
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ignorada, pois limitamos as consultas a 32 palavras.

A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem

respondido por: 125423
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ignorada, pois limitamos as consultas a 32 palavras.

A compensação é uma das modalidades de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN). Na definição do art. 1009 do Código Civil de 1916, ela ocorre quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor de obrigações, uma com a outra, operando-se a extinção até onde se compensarem

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