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Resposta:
espero ter ajudado ^^
Explicação:
necessário entender o âmbito em que se insere essa nova modalidade de prática delitiva, ou seja, o ambiente virtual. Importante destacar, ainda, que a fim de combater a criminalidade e a impunidade dos delitos praticados no ambiente virtual, surgiu a Lei dos Crimes Cibernéticos, nacionalmente conhecida por “Lei Carolina Dieckmann”, de número 12735, de 03 (três) de dezembro de 2012. Essa legislação elencou as condutas consideradas penalmente típicas, não reconhecendo, contudo, a existência de diversas condutas delitivas praticadas no mundo virtual. Destarte, o legislador ao não considerar dadas condutas como sendo, propriamente, crimes cibernéticos, estas passaram, todavia, a serem conhecidas doutrinariamente como “crimes virtuais impróprios”. Ademais, o presente estudo busca, precipuamente, analisar o conteúdo da referida Lei e de todas as alterações trazidas por ela ao ordenamento pátrio brasileiro, amealhando-se, ainda, julgados recentes, com o fito de conhecer o entendimento dos Tribunais Superiores pátrios acerca dessa temática.