• Matéria: Direito
  • Autor: manoelvitor005
  • Perguntado 4 anos atrás

Em março de 2020 o mundo foi tomado pela pandemia causada pelo COVID-19, um vírus letal que assolou a todos os países. Como o vírus era novo, a comunidade científica ainda não dispunha de conhecimento específico sobre como combatê-lo através de intervenções clínicas, o que fez com que Governos do mundo todo restringissem a circulação de pessoas para restringir, juntamente, a circulação do vírus. Este movimento ficou conhecido como "distanciamento social".

Sabendo que nossa ordem constitucional garante o Direito Fundamental de ir e vir de todo cidadão brasileiro, a partir de que pressuposto poderia ser considerada adequada essa restrição de circulação, como norma advinda do Estado? Assinale a alternativa que corresponde à justificativa constitucional de tal limitação.
Em março de 2020 o mundo foi tomado pela pandemia causada pelo COVID-19, um vírus letal que assolou a todos os países. Como o vírus era novo, a comunidade científica ainda não dispunha de conhecimento específico sobre como combatê-lo através de intervenções clínicas, o que fez com que Governos do mundo todo restringissem a circulação de pessoas para restringir, juntamente, a circulação do vírus. Este movimento ficou conhecido como "distanciamento social".

Sabendo que nossa ordem constitucional garante o Direito Fundamental de ir e vir de todo cidadão brasileiro, a partir de que pressuposto poderia ser considerada adequada essa restrição de circulação, como norma advinda do Estado? Assinale a alternativa que corresponde à justificativa constitucional de tal limitação.

a) O Direito de ir e vir, como Direito Fundamental garantido pelo Estado, pode ser alterado, violado e modificado pelo próprio Estado em nome da ordem pública, uma vez que esta é a força-motriz da soberania jurídica interna de um Estado.


b)A limitação do Estado do Direito Fundamental de ir e vir das pessoas somente se justificaria com uma Emenda à Constituição, porque, em verdade, o texto constitucional não pode mudar seu significado em prol do atendimento de demandas temporárias, dada a rigidez de seu conteúdo.


c)O Estado até poderia restringir o Direito Fundamental de ir e vir das pessoas, no entanto, desde que garantisse, por outro lado, outros tantos direitos dos quais a população padece, ou seja, deveria haver proporcionalidade para não configurar injusto sacrifício de parcela da população.


d)No caso da pandemia, o dever do Estado de perseguir o bem coletivo e, ainda, de zelar pela sáude e pela vida da população, em geral, nos traz à tona um direito coletivo, de primeira necessidade que se impõe, temporariamente, sobre um direito individual de ir e vir, em nome do controle da pandemia e da manutenção da vida do povo.


e)O Estado não poderia, jamais, limitar um Direito Fundamental, como o de ir e vir (liberdade) em nome da saúde sanitária de toda uma população, uma vez que os direitos individuais reconhecidos devem ser resguardados acima de qualquer outro imperativo estatal.

Respostas

respondido por: maarigibson
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A alternativa correta sobre pandemia e direitos fundamentais é a D.

Os direitos fundamentais são essenciais, porém não são absolutos de todo. É possível que direitos sejam limitados a partir de um sopesamento de aplicação adequada naquele momento.

Para a pandemia, foi necessário restringir a circulação de pessoas para que os hospitais não lotassem devido à disseminação do vírus, por isso o direito de ir e vir foi relativizado em relação ao direito à vida e à saúde, que foram priorizados em detrimento da locomoção.

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