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No que refere ao salário mínimo, a Reforma abre a possibilidade de um trabalhador receber menos que o salário mínimo. Isso só pode acontecer se o empregado trabalha menos de 8 horas diárias. De qualquer modo, o valor pago por hora deve ser respeitado.
Explicação:
Art. 76 - Salário mínimo é a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, inclusive ao trabalhador rural, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço, e capaz de satisfazer, em determinada época e região do País, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, ...
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