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10 anos
Entretanto, esse prazo pode cair para 10 anos caso o imóvel seja utilizado para a moradia habitual ou caso tenha sido realizada obras e/ou serviços de caráter produtivo nele. Usucapião Ordinário: O prazo da ação de usucapião ordinário é de 10 anos.
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Diferentemente dos 20 anos exigidos no Código Civil de 1916, hoje o prazo para a aquisição da usucapião extraordinária é de 15 anos. E se o bem for utilizado como moradia habitual ou para realização de obras ou serviços de caráter produtivo, tais como plantações, esse prazo cai para 10 anos.
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