MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS
O abandono e os maus tratos em animais é crime, e, por isso, deve ser denunciado e punido. O ataque a qualquer animal é um ato de covardia, e, diante disto, a pessoa que tomar conhecimento deve ir até a Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar o respectivo boletim de ocorrência.
A denúncia de maus tratos é legitimada pelo artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), a qual prevê uma pena de detenção de três meses a um ano e multa, além de ser uma conduta vedada pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225.
Por esta razão, o presente artigo irá abordar um caso acontecido na cidade Parnamirim/PE, cidade em que mais de trinta cães de rua foram envenenados. O Ministério Público, através do ofício de n.º 054/2016 e o boletim de ocorrência de n.º 17E0284000063 ofereceu a denúncia, mas até o momento, o infrator continua em liberdade.
Infelizmente, outros casos vedados de maus tratos também ocorrem cotidianamente, e, por esta razão, o presente artigo tem o objetivo de analisar às possíveis penalidades decorrentes de maus tratos praticados contra os animais.
Para tanto, é importante apresentar de diversas formas de maus tratos sofridos pelos animais, a exemplo do abandono de animais domésticos, rinhas de gale (brigas de galo) etc., além de destacar uma prática ainda muito utilizada no Brasil, a vivissecção.
A pesquisa teve como objetivo conscientizar, através do ordenamento jurídico, que essa prática não pode mais ser tolerada na sociedade em que vivemos, devendo, senão banir, diminuir consideravelmente tais crimes praticados covardemente contra os animais, os quais não podem se proteger e nem mesmo se defender de tamanhos abusos.
Os animais não possuem meios de se defender, não sendo capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados, assim, é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, impedindo energicamente sua ocorrência e, caso não seja possível impedir, é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a inércia da sociedade e do Poder Público, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.
1. Pela leitura desse artigo, o autor apresenta o tema? Como? A partir de um fato, evento motivador ou a partir da definição do problema?
2. Qual é posição do autor? A favor ou contra? Qual a tese defendida por ele?
3. Como o autor defende sua posição? Quais argumentos são empregados pelo articulista?
4. O autor apresenta um período, no texto, que sintetiza sua posição ou indignação, deixando clara sua opinião? Cite o exemplo, caso tenha.
5. O autor apresenta uma proposição ou sugestão para o problema? Qual?
6. Qual a função de linguagem predominante nesse texto? Explique.
7. Observe que, no texto, há uso de recursos de coesão sequencial (conjunções e articuladores textuais). Explique que tipo de relação cada conjunção estabelece, nos fragmentos abaixo:
a) Conjunção por isso: “O abandono e os maus tratos em animais é crime, e, por isso, deve ser denunciado e punido”.
b) Conjunção pois: “é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a inércia da sociedade e do Poder Público, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.”
c) Conjunção mas: “O Ministério Público, através do ofício de n.º 054/2016 e o boletim de ocorrência de n.º 17E0284000063 ofereceu a denúncia, mas até o momento, o infrator continua em liberdade.”
8. Qual o significado da palavra “inércia”, quando o autor refere-se à sociedade? Explique o sentido do vocábulo a partir do contexto.
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O abandono e os maus tratos em animais é crime, e, por isso, deve ser denunciado e punido. O ataque a qualquer animal é um ato de covardia, e, diante disto, a pessoa que tomar conhecimento deve ir até a Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar o respectivo boletim de ocorrência.
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O abandono e os maus tratos em animais é crime, e, por isso, deve ser denunciado e punido. O ataque a qualquer animal é um ato de covardia, e, diante disto, a pessoa que tomar conhecimento deve ir até a Delegacia de Polícia mais próxima para lavrar o respectivo boletim de ocorrência
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