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Oii pessoinha ^-^ tudo bem?
Quando só há um centro de poder, ou seja, apenas um órgão legislativo, executivo e judiciário, temos o estado unitário. Quando este poder é fragmentado entre um ente central e vários entes regionais, sem que, no entanto, haja a possibilidade dos Estados-membros serem soberanos e se separarem, temos a federação.
Explicação:
espero ter ajudado, bons estudos!
uma ótima noite❤
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