• Matéria: Direito
  • Autor: myfst8jf2j
  • Perguntado 4 anos atrás

O empregador de Marília resolveu conceder férias para sua empregada e marcou o dia de início para 02/10/2020 e término 01/11/2020. Acontece que está com dúvidas sobre o prazo para o pagamento das férias e pede sua ajuda. Analisando o disposto na CLT, esclareça ao empregador de Marília, qual o prazo para pagamento das férias?

Respostas

respondido por: evelynwilsonlondon
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Explicação:

O pagamento das férias deve ser realizado até 02 dias antes do início da mesma. Caso isso não ocorra, ficará o empregador obrigado a pagar multa por atraso, equivalente ao dobro da remuneração, incluindo o terço constitucional.

A CLT, em seu art. 145, estipula que é direito o empregado receber o equivalente às suas férias + 1/3, em até 02 dias antes do efetivo início das mesmas.

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