Para efeito de cálculo do Imposto de Importação, considera-se ocorrido o fato gerador na data :
( ) da prestação da informação da presença de carga no armazém pelo fiel depositário;
( ) de início do trânsito aduaneiro para as mercadorias submetidas a regime suspensivo;
( ) na data da descarga da mercadoria importada no ponto de entrada no país.
( ) do desembaraço da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho;
( ) do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho;
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Explicação:
do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho;
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