Podemos afirmar que não existe hierarquia dos tratados internacionais, perfazendo todos eles, de direitos humanos ou não, antes ou depois da EC/45, uma lei ordinária.
Tal afirmativa é verdadeira ou falsa? Justifique sua resposta.
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A afirmativa está INCORRETA.
Atualmente se entende pela tripla hierarquia dos tratados internacionais. Sendo que os tratados de direitos humanos, conforme o art. 5º, §3º, da CF/88, aprovados em cada casa do Congresso Nacional por 3/5 dos votos dos respectivos membros, equivalem à Emendas Constitucionais, e não à lei ordinária.
Já os tratados de direitos humanos que forem aprovados por procedimento ordinário, por maioria simples, devem possuir status supralegal. E os tratados que não versam sobre direitos humanos, por sua vez, adquirem força de lei ordinária.
Espero ter ajudado, bons estudos!
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